Concurso Confraternização Trovadores Paulistas - 2025

                                                                                                                                   www.falandodetrova.com.br
                                               Concurso Confraternização dos Trovadores Paulistas - 2025
-                                                                 REGULAMENTO
1º - Este concurso é exclusivo para associados de Seções e Delegacias da UBT
no Estado de São Paulo, excetuando os da UBT Seção de São Paulo-SP
(vencedora da última edição e organizadora do presente certame);
 
2º - O tema do presente concurso é CANTIGA (valendo derivadas, cognatas e
mesmo apenas a ideia constando na trova) e serão aceitas apenas trovas líricas
e/ou filosóficas. O tema foi dado pelo vencedor da última edição;
 
3º - Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (uma) trova, escrita em
língua portuguesa, inédita, sendo que não haverá distinção entre Veteranos e
Novos Trovadores.
 
4º - O prazo de recebimento das trovas termina às 23h59 do dia 30 de
 novembro de
2025 (tanto para as trovas enviadas pelos Correios quanto por e-mail).
 
5º - Na identificação, o concorrente deverá indicar nome, cidade onde reside,
whatsApp e e-mail, bem como especificar qual a Seção ou Delegacia da UBT a
que está associado.
 
6º - A remessa via Correios será pelo sistema de envelopes e o concorrente
deverá usar como remetente, no envelope maior, “Luiz Otávio” e o mesmo
endereço do destinatário, que será:
Concurso Confraternização dos Trovadores Paulistas 2025
A/C Jerson Lima de Brito
Rua Elias Gorayeb, 1882, São Cristóvão - CEP 76804-020 - Porto Velho-RO
 
7º - Na remessa via Internet, o concorrente deverá escrever a trova e, logo
abaixo, a identificação completa (conforme item 5º) no corpo do e-mail para o fiel
depositário, Jerson Lima de Brito:
Obs.: Trovas enviadas em arquivos anexos serão desconsideradas, devendo
efetuar-se as inscrições pelo corpo do e-mail.
 
8º - Haverá uma única trova Vencedora e duas menções honrosas, podendo, a
critério da Organização, serem outorgadas outras Menções. A Seção ou
Delegacia a que pertencer o(a) autor(a) da trova vencedora também receberá um
certificado.
 
9º - A Seção ou Delegacia a que pertencer o(a) autor(a) da trova vencedora se
obrigará a promover a edição subseqüente do concurso, sob supervisão e com a
devida homologação da Diretoria Estadual da UBT/SP;
Parágrafo Único - A Seção ou Delegacia terá de janeiro a junho para fazer
contato com a UBT Estadual sobre o referido concurso e, caso esta
determinação seja descumprida, a UBT Estadual/SP poderá promover o
Concurso para que não haja interrupções, como ocorrido de 2009 a 2023.
 
10º - Caberá aos promotores resolver os casos omissos e suas decisões serão
definitivas e irrecorríveis.
 
11º - A remessa das trovas significa total conhecimento e completa aceitação
deste Regulamento.
 
 
              --- Patrícia Rocco - Presidente da UBT Seção de São Paulo