A tentação do plágio

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A  TENTAÇÃO  DO  PLÁGIO
NOTA = (Embora seja menos trabalhoso, em nada condiz com os preceitos de fraternidade tão apregoados)
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Um texto de : WALTER LÚCIO DE ALENCAR PRAXEDES    
     

     Para expiação do pecado capital do mundo do conhecimento que é o plágio, um primeiro passo pode ser a simples confissão. Nos livramos da culpa do plágio citando a fonte de uma informação ou argumento.

     Quando um autor perde a capacidade de resistir ao mal o plágio se consuma. O ato de plagiar é então considerado um crime hediondo. Em seu julgamento o réu será acusado de premeditação, falta de escrúpulos, desonestidade, falta de ética profissional. Aos poucos os argumentos condenatórios resvalarão para o campo da moral. No comportamento anterior do réu serão buscados indícios de vileza, vulgaridade e lascívia. Com tão pungente peça acusatória o veredicto final só poderá ser a condenação ao ostracismo intelectual.

     É claro que a defesa poderá sempre alegar que o crime foi passional, argumentando que o acusado não resistiu a um impulso irracional de apropriação indevida da criação alheia e agiu por amor, não por inveja ou cobiça.

     Se um texto é uma espécie de filho que colocamos no mundo, a moral nos ensina que o melhor é que não seja fruto de um incesto. O plágio é um incesto que realizamos com um irmão ou irmã de ofício, que nos seduziu através do seu texto. A atração por plagiar é como um desejo incestuoso do qual nos afastamos, resignando-nos à imperfeição do nosso próprio texto.

     Quer seja o plágio considerado como um vulgar crime motivado pela falta de ética, ou como um ato passional, e até mesmo um incesto, no mundo das letras não conseguimos evitar um sentimento misto de repulsa e compaixão pelo criminoso plagiário, considerado mais uma pobre vítima de uma tentação demoníaca.

     Ao autor considerado pelos pares como sério, consistente e inovador pode ser relevada uma falta até grave em sua vida privada. Dificilmente, porém, lhe será concedido o perdão por um plágio comprovado e às vezes apenas presumido.

     Podemos, então, concluir que uma interdição tão severa como a que paira sobre o ato de plagiar só pode mesmo ser explicada pela existência de um desejo de transgressão que tenha a mesma intensidade.
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* Walter Lúcio de Alencar Praxedes possui graduação em Licenciatura Em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1990) , graduação em Bacharel Em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1990) , mestrado em Educação pela Universidade de São Paulo (1997) e doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo (2001) . Atualmente é Professor Associado da Universidade Estadual de Maringá, Membro de corpo editorial da Revista Espaço Acadêmico (UEM) e Membro de corpo editorial da Acta Scientiarum. Human and Social Sciences (Impresso) (Cessou em 2007. Con. Tem experiência na área de Educação , com ênfase em Fundamentos da Educação. Atuando principalmente nos seguintes temas: Educação, Literatura, José Saramago, Sociologia da Literatura.